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Impostos

Como declarar FIIs no Imposto de Renda: guia passo a passo

18 Jul 2026 7 min de leitura Equipe Carteira Pública

Rendimentos de FII são isentos, mas você precisa declarar as cotas e pagar 20% sobre o lucro na venda. Veja onde lançar cada coisa na declaração e como não cair na malha fina.

Declarar FIIs no Imposto de Renda assusta mais do que deveria. A regra geral é simples: os rendimentos mensais são isentos, mas o lucro na venda das cotas é tributado. Veja como organizar cada parte.

1. As cotas que você possui (Bens e Direitos)

Toda cota de FII que você tinha em 31/12 precisa aparecer na ficha Bens e Direitos, no grupo de fundos imobiliários. Informe:

  • o código de negociação (ex.: MXRF11) e o CNPJ do fundo;
  • a quantidade de cotas;
  • o custo de aquisição — quanto você pagou, não o valor de mercado atual.

Uma dica: manter a carteira organizada durante o ano economiza horas em abril. Se você importa seu extrato da B3 na Carteira Pública, já tem quantidade e preço médio de cada posição num só lugar.

2. Os rendimentos mensais (isentos)

Os rendimentos que o FII distribui todo mês são isentos de IR para a pessoa física — desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, seja negociado em bolsa e você não tenha mais de 10% das cotas. Some tudo que recebeu no ano e lance em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

3. O lucro na venda (tributado em 20%)

Aqui mora a parte que confunde: vender cota de FII com lucro gera imposto de 20% sobre o ganho — e, ao contrário das ações, não existe isenção para vendas até R$ 20 mil no mês.

  • Se vendeu com lucro, calcule o ganho (venda − custo de aquisição − taxas);
  • Gere e pague uma DARF de 20% até o último dia útil do mês seguinte à venda (código 6015);
  • Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros de outros FIIs.

Erros que levam à malha fina

  • Esquecer de declarar as cotas em Bens e Direitos;
  • Não pagar a DARF sobre o lucro da venda no mês certo;
  • Confundir a isenção de ações (R$ 20 mil/mês) com FIIs — ela não vale para FIIs.

Este guia é educativo e resume as regras gerais vigentes. Tributação muda; confirme as regras do ano-calendário na Receita Federal ou com um contador antes de declarar.

→ Organize sua carteira para a próxima declaração

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